Qual a diferença entre marca e patente?

Símbolo marca registrada

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

patente é o direito exclusivo concedido sobre um bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.

De um modo mais didático, podemos dizer que as marcas, protegem, em regra o nome ou a imagem (figura ou tridimensional) que assinala um produto ou um estabelecimento. 

Quem tem uma marca registrada não pode impedir que terceiros revendam aquele mesmo tipo de produto, ou seja, podemos ter várias marcas de celulares, de computadores ou de produtos alimentícios. O registro da marca protege, portanto, aquele sinal (logo) que identifica um produto, serviço ou estabelecimento comercial. Ninguém pode usar a marca alheia indevidamente, mas pode usar uma outra marca para revender identificar produto, serviço ou estabelecimento comercial similar.

a patente é um direito sobre o produto em si, decorrente de uma invenção (patente de invenção) ou de uma melhoria (patente de modelo de utilidade).

Com isso, o titular de uma patente pode impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento,  (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

Para que outros possam explorar comercialmente um produto patenteado, o titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.

 

Resumindo… Diferença entre MARCA X PATENTE:

  • Registro de marca = logo, nome da empresa
  • Depósito de patente = invenção
 

Exemplo: Supomos, portanto, que determinada indústria farmacêutica conhecida por determinado nome e logo pode registrar a sua marca no INPI. E se inventar um novo medicamento. Ela poderá patentear esse medicamento e ter exclusividade de produção e venda por determinado período, que no caso do Brasil é de 20 anos para patente de invenção (produto/tecnologia completamente nova) e de 15 anos para patente de modelo de utilidade (melhoramento dado a um determinado produto).

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